No
último Domingo, dia 27 de junho de 2004, sob o sub-título
“Mulheres na Política” se discutiu a possibilidade
de transexual utilizar quota feminina nas eleições
municipais de outubro de 2004.
Sem que se pretenda discutir a questão da sexualidade ou
de eventuais causas sobre opções individuais, a
discussão evidencia o fato de que a democracia brasileira,
ainda, merece amadurecimento e comprometimento.
No
primeiro momento, a legalidade é evidenciada sob o estigma
das regras, as quais não comportam interpretações
extensivas ou mesmo modelos de ampliação dialético.
Logo, não se permitirá, conservadores ou não
os julgados em matéria eleitoral, que alguém que
não detenha a condição de mulher, em sua
definição de fenotipia e genotipia, simultaneamente,
apenas e tão somente, por elementos psicológicos
e internos se candidate integrando eventual quota minoritária
feminina.
Por
conseguinte, a singela óptica das regras redunda no mais
incontrovertido e velado meio de discriminação,
podem pensar alguns, mais em eficaz instrumento de manutenção
ideológica dos poderosos de ocasião, pensarão
outros tantos.
A
democracia brasileria, muito jovem em seus dezesseis anos de pobreza
econômica e tumultuados elementos de propaganda oficial,
não poderá, no entanto, prescindir da discussão.
Em
verdade, o debate apenas tangenciou a condição individual
do transexual, pois o elemento central é a dignidade humana,
qual seja, a qualidade moral que infunde respeito e consciência
do próprio valor, sob os argumentos de Antonio Houaiss.
O
país, por tantas vezes, mantido nas mãos das velhas
e tradicionais oligarquias, proprietárias e usufrutuárias
do poder, acostumou-se a pensar de modo não plural, mas
singular e unipessoal.
Os
estigmas, os conceitos prévios e os preconceitos não
foram simples elementos de ficção e novelescos dizeres,
mas se construíram nos longos anos de privação
cultural e educacional em que se submergiu o país com o
intuito único de se desprezar a dignidade humana e se repelir
a legitimidade dos singulares.
A
posição adotada para se ingressar na participação
político-partidária, a exemplo da quota feminina,
conduz a idéia de que muitas são as minorias e poucos
são os espaços ofertados pelas predominantes vontades
daqueles tantos que se denominam maiorias.
Talvez,
em um país como o Brasil, a única certeza que se
tenha, em matéria política, seja o pequeno comprometimento
das classes políticas com os titulares do voto, mas diante
das denominadas políticas de quotas se possa subverter
o processo, se trazendo poder a criatura em detrimento do criador.
A
crença na subversão da ordem de poder parece se
tratar do preço e do traço predominantes da utilização
das quotas pertinentes às minorias, pois, assim ocorrendo,
se trará a sociedade e a todos os titulares dos poderes
políticos-partidários o manifesto em torno do desacreditar
quanto à legitimidade na democracia brasileira, a qual
é excludente e está baseada em estigmatizadas figuras
de publicidade para se sustentar.
No
entanto, a legitimidade democrática fundada na dignidade
humana é uma tarefa desafiadora, um conceito humanitário
e sem definições claras e determinadas, mas revestidas
pela possibilidade de ser ininteligível pois fundada no
mundo dos ideais e da felicidade. A nós, brasileiros, continuam,
silenciosamente, as revelações capazes de alterar
e desafiar os destinos impostos pelas irônias e sarcasmos
dos temporários e transitórios poderosos.